quinta-feira, 28 de maio de 2009

As Novas Regras do Call Center para quem ainda não sabe

Regras válidas desde dezembro de 2008

Veja quais são as novas regras:

O cliente deverá ser atendido em até um minuto;

O call center deve funcionar 24 horas, 7 dias por semana;

A empresa deve garantir, no primeiro menu eletrônico e em todas suas subdivisões, o contato direto com o atendente;

As opções de reclamações e de cancelamento têm de estar entre as primeiras alternativas;

No caso de reclamação e cancelamento, é proibido transferir a ligação. Todos os atendentes deverão ter atribuição para executar essas funções;

As reclamações terão que ser resolvidas em até cinco dias úteis.

O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda;
O pedido de cancelamento de um serviço será imediato;

É proibido, durante o atendimento, exigir a repetição da demanda do consumidor;

Ao selecionar a opção de falar com o atendente, o consumidor não poderá ter sua ligação finalizada sem que o contato seja concluído;

Só é permitida a veiculação de mensagens
publicitárias durante o tempo de espera se o consumidor permitir;

O acesso ao atendente não poderá ser condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor;

O cidadão que não receber o atendimento adequado poderá denunciar ao SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor), Ministérios
Públicos, Procons, Defensorias Públicas e entidades civis que representam a área.

Fonte: www.folha.uol.com.br

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